Cada desporto de aventura tem aspetos que o caracterizam e, no caso da prática da caça, não poderia ser diferente. É uma atividade que requer habilidades especiais e, além disso, uma série de requisitos, como a obtenção de uma licença.
Tal como acontece com outros tipos de licenças, como a de pesca, está sujeita a regras estabelecidas pelas Comunidades Autónomas. Estas definem as taxas, duração, territórios e demais requisitos próprios, bem como a documentação necessária para as solicitar.

É muito importante que obtenhas este documento se quiseres caçar, pois sem ele arriscas-te a uma sanção por parte das autoridades e, claro está, à privação de praticar caça nesse momento. As licenças de caça podem ser de vários tipos, sendo as mais comuns as seguintes:
- Sem arma de fogo: utilizando redes, cães...
- Com arma de fogo: ordinária (caça em mão) ou com recargo (ojeio de perdiz, caça maior)
- Cetraria
- Rehala
- Perdiz com reclamo
Quanto à documentação necessária para iniciar os trâmites da licença, é indispensável, como seria de esperar, o Documento Nacional de Identidade. De seguida, apresentamos uma seleção dos requisitos exigidos pelas Comunidades Autónomas mais procuradas pelos caçadores:

- Extremadura. É necessário justificar, através de um certificado de antiguidade emitido pela administração competente, que estiveste na posse de duas licenças de caça em dois anos anteriores a 1997. Caso contrário, precisarás de um certificado que comprove que superaste um curso ou exame em comunidades como o País Basco, Astúrias, La Rioja, Andaluzia ou Navarra.
- Castilla - La Mancha. É necessário ter, no mínimo, 14 anos, mas, caso sejas menor de idade, é obrigatória a autorização do pai ou tutor. É importante dispor de um seguro de responsabilidade civil do caçador em vigor.
- La Rioja. Se for a primeira solicitação, é necessário realizar um exame teórico-prático, convocado duas vezes por ano. Caso já possuas uma licença, deverás apresentar a fotocópia desta, acompanhada do DNI.
- País Basco. É necessário apresentar a habilitação para praticar este desporto, a fotocópia do DNI e a fotocópia do seguro obrigatório do caçador.
- Castilla e Leão. Para a solicitação pela primeira vez, é necessário estar habilitado para tal. Se já és um caçador desta comunidade, não te preocupes com a renovação, pois receberás em casa um formulário preenchido com os teus dados, tendo apenas que pagar a taxa correspondente. É necessário possuir o seguro obrigatório do caçador.
- Navarra. Para pedir uma nova licença, é necessário apresentar a fotocópia do DNI e o certificado de aprovação no exame correspondente para poder tramitar a licença noutra comunidade. Para a renovação, basta ter a fotocópia do DNI e o seguro obrigatório.
- Madrid. Nesta comunidade, é necessário apresentar a documentação correspondente (cópia do DNI e do seguro de responsabilidade civil obrigatório).

No ano passado, as comunidades da Catalunha, Andaluzia, Castela e Leão, Aragão, Baleares e Comunidade Valenciana assinaram um acordo graças ao qual os caçadores e pescadores não estavam obrigados a obter uma licença de caça ou pesca distinta em cada CC.AA.